Bem-Vindos

Últimas Notícias

Da não incidência do ITCMD sobre planos VGBL e PGBL

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1214, tratou da inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores repassados aos beneficiários de planos de previdência privada nas modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular.

A Suprema Corte definiu que a cobrança do ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários de planos VGBL e PGBL é inconstitucional.

Os planos VGBL e PGBL são considerados planos de previdência privada aberta, e os valores que são repassados aos beneficiários em caso de morte não são considerados herança, portanto, não estão sujeitos ao ITCMD.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos a título gratuito, como em heranças e doações. A decisão do STF tem um impacto significativo no planejamento sucessório, pois afasta a cobrança do ITCMD sobre os valores de planos VGBL e PGBL, que são uma forma comum de planejamento de previdência privada.

Com a decisão do STF, é necessário que os planejamentos sucessórios considerem a não incidência do ITCMD sobre os planos VGBL e PGBL, e que os beneficiários não precisem pagar este imposto sobre os valores recebidos.

A decisão do STF sobre o Tema 1214 foi julgada sem a modulação dos efeitos, o que significa que a decisão tem efeito “ex tunc”, ou seja, vale para todos os casos em que houve o pagamento do imposto indevidamente, podendo ser restituído dentro do período de cinco anos.

Deixe um comentário